- 1 -O presente regulamento, previsto no n.º 1 do artigo 63.º dos Estatutos do Instituto Superior de Educação e Ciências, publicados na 2.ª série do Diário da República pelo Despacho n.º 7212/2020, de 15 de julho de 2020, visa definir os princípios associados à avaliação de desempenho de todos os docentes com funções no Instituto Superior de Educação e Ciências, adiante designado abreviadamente por ISEC Lisboa.
- 2 -A avaliação do desempenho tem como meta a diferenciação pelo mérito, sendo um instrumento que reflete os objetivos estratégicos institucionais, designadamente a melhoria da qualidade do desempenho dos docentes e, como consequência, concorre para a melhoria da qualidade do ensino ministrado no ISEC Lisboa, do conhecimento produzido e transferido e dos serviços prestados à comunidade.
Artigo 1.º — Objetivos e Âmbito de aplicação
Vigente desde: 25/06/2021
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Em vigor desde 25/06/2021