- 1 -O regime de avaliação de desempenho estabelecido no presente regulamento subordina-se, com as necessárias adaptações, aos princípios constantes no Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico (ECDESP), designadamente nos termos do Artigo 35.º-A, publicado no Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio.
- 2 -Constituem ainda princípios do regime de avaliação de desempenho:
- a)Universalidade, nele sendo considerados todos os docentes de todas as unidades de ensino e investigação do ISEC Lisboa;
- b)Obrigatoriedade, fixando a avaliação de todos os docentes do ISEC Lisboa, dentro dos prazos previstos, e garantindo o envolvimento ativo de todos os intervenientes no processo de avaliação;
- c)Transparência, garantindo que o processo de avaliação é claro em todas as suas fases e transparente para todos os seus intervenientes;
- d)Divulgação, assegurando que todas as normas reguladoras do processo de avaliação são divulgadas a todos os intervenientes no processo;
- e)Imparcialidade, assegurando a equidade, a transparência e a isenção dos critérios usados no processo de avaliação;
- f)Confidencialidade, assegurando que todos os intervenientes no Processo de Avaliação do Desempenho Docente estão sujeitos ao dever de sigilo inerente às funções desempenhadas.
- 3 -A avaliação de desempenho tem em consideração todas as vertentes da atividade docente referidas no ECDESP, nos Estatutos do ISEC Lisboa e no Regulamento do Serviço de Docentes de Carreira do ISEC Lisboa.
- 4 -A avaliação realiza-se em períodos trienais, tendo por base objetivos anualizados.
Artigo 2.º — Princípios gerais
Vigente desde: 25/06/2021
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Em vigor desde 25/06/2021