- 1 -São intervenientes no processo de avaliação de desempenho:
- a)O docente avaliado;
- b)Os elementos do Conselho Coordenador da Avaliação de Desempenho Docente, composto por:
- i)O Presidente do ISEC Lisboa, que Preside a este conselho por inerência de funções e tem voto de qualidade em caso de empate;
- ii)Os Diretores de Unidades de Ensino e Investigação;
- iii)O presidente do Conselho Técnico-Científico do ISEC Lisboa;
- iv)O presidente do Conselho Pedagógico do ISEC Lisboa;
- v)O painel de avaliadores externos à estrutura dirigente do CCADD, num máximo de 3 (três), convidados pelo Presidente do ISEC Lisboa, que deve englobar 2 (dois) representantes dos docentes e 1 (um) elemento externo ao ISEC Lisboa.
- c)O Presidente do ISEC Lisboa.
- 2 -A ausência ou impedimento de algum dos intervenientes referidos no ponto anterior não constitui fundamento para a falta de avaliação, devendo o Presidente do ISEC Lisboa providenciar no sentido de suprir as ausências, no sentido de garantir a execução do processo de avaliação de desempenho.
- 3 -Os membros do CCADD sujeitos à Avaliação de Desempenho ao abrigo do presente Regulamento, não podem participar em reuniões onde sejam analisados ou decididos os seus próprios Processos de Avaliação de Desempenho.
Artigo 13.º — Intervenientes
Vigente desde: 25/06/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2021