- 1 -Relativamente ao processo de avaliação, o docente tem direito a:
- a)Ser avaliado nos termos do presente regulamento, como elemento integrante do seu desenvolvimento profissional;
- b)Que lhes sejam disponibilizados os meios necessários ao seu trabalho, dentro de critérios de razoabilidade que tenham em conta a realidade da instituição;
- c)Ser informado sobre as disposições e critérios do Sistema de Avaliação de Desempenho, assim como dos procedimentos e instrumentos de recolha de informação que concorrem para essa avaliação.
- 2 -Cabe ao docente avaliado, autonomamente e por sua iniciativa, manter atualizados no sistema de informação do ISEC Lisboa os elementos relevantes para a sua avaliação de desempenho referente ao período em avaliação, bem como o preenchimento e entrega dos documentos de autoavaliação, dentro dos períodos e prazos que o Órgão competente tenha definido.
- 3 -O docente toma conhecimento do resultado da sua avaliação de desempenho por notificação individual do Presidente do ISEC Lisboa no prazo de 15 dias após a deliberação do Conselho Coordenador da Avaliação de Desempenho Docente.
- 4 -Pode o docente reclamar, para o Presidente do ISEC Lisboa, do resultado da avaliação, em sede de audiência de interessados, no prazo de 10 (dez) dias subsequentes à notificação do resultado provisório da sua avaliação de desempenho, sempre que considerar que não foram tidos em conta alguns elementos de avaliação, regulamente entregues dentro do prazo estabelecido, ou sempre que entender que não foi cumprido adequadamente qualquer preceito estabelecido no presente regulamento.
- 5 -O docente avaliado tem o direito à impugnação judicial do ato de homologação do resultado da avaliação do desempenho e da decisão sobre a reclamação eventualmente interposta.
Artigo 14.º — Intervenção do docente avaliado
Vigente desde: 25/06/2021
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Em vigor desde 25/06/2021