- 1 -É da competência exclusiva do Presidente do ISEC Lisboa:
- a)Homologar e publicar em cada triénio o calendário de avaliação do desempenho docente;
- b)Notificar individualmente os docentes dos resultados provisórios do processo de avaliação de desempenho docente;
- c)Receber as reclamações dos docentes relativamente aos resultados provisórios, remetendo-os para o Conselho Coordenador da Avaliação de Desempenho Docente;
- d)Decidir sobre reclamações efetuadas por docentes, atento o parecer referido na alínea d) do ponto 1 do artigo anterior;
- e)Publicar os resultados finais do processo de avaliação de desempenho docente;
- f)Homologar os resultados da avaliação do desempenho docente e remetê-los para o Conselho de Administração da Universitas;
- g)Submeter à apreciação prévia do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico do ISEC Lisboa as propostas de alteração aos critérios de avaliação propostas pelo Conselho Coordenador da Avaliação de Desempenho Docente;
- h)Enviar para Homologação do Conselho de Administração da Universitas quaisquer alterações aos critérios de avaliação do desempenho docente.
Artigo 16.º — Intervenção do Presidente do ISEC Lisboa
Vigente desde: 25/06/2021
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Em vigor desde 25/06/2021