- 1 -O Conselho Coordenador da Avaliação de Desempenho Docente:
- a)Elabora o calendário de Avaliação do Desempenho Docente;
- b)Recolhe e compila todos os elementos que concorrem para a avaliação de cada docente;
- c)Define regras de operacionalização da aplicação dos critérios de avaliação e métodos internos referentes aos procedimentos de avaliação do desempenho dos docentes;
- d)Aprova uma proposta de avaliação, considerando os elementos recebidos e os critérios de avaliação;
- e)Emite parecer sobre reclamações efetuadas relativamente à avaliação docente, para decisão em outra instância;
- f)Aprova propostas de alteração aos critérios de avaliação, apresentados em anexo ao presente regulamento, que remete à Presidente do ISEC Lisboa.
- 2 -Sempre que esteja em causa a avaliação do desempenho de um elemento integrante do Conselho Coordenador da Avaliação do Desempenho Docente, o mesmo não pode participar nos trabalhos deste Conselho, ausentando-se da reunião antes de se iniciarem os trabalhos de discussão, só regressando depois de ter sido proferida uma deliberação relativamente à sua avaliação.
Artigo 15.º — Intervenção do Conselho Coordenador da Avaliação de Desempenho Docente
Vigente desde: 25/06/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/06/2021