- 1 -O presente Regulamento define as condições de atribuição de bolsas de estudo para realização de investigação nos domínios científicos a que correspondem as classes da Academia das Ciências de Lisboa (ACL), de acordo com o parágrafo h) do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 18/2022, de 19 de janeiro, no âmbito de projetos de investigação e atividades conexas, ou de quaisquer outras atividades da ACL, estatutariamente previstas.
- 2 -O presente Regulamento resulta da adaptação do anterior Regulamento de bolsas da ACL, aprovado em 1 de abril de 2019, tendo em atenção as normas estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto, que atualizou diversas disposições do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, e nos termos do Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. n.º 950/2019 de 16 de dezembro.
- 3 -As bolsas abrangidas por este Regulamento não geram, nem titulam, relações de trabalho subordinado nem contratos de prestação de serviços.
- 4 -As bolsas concedidas pela ACL não podem visar a satisfação de serviços que constituam necessidades permanentes da ACL, nem de outras instituições com quem a ACL contrate projetos de investigação, no caso de os bolseiros estarem afetos aos trabalhos a desenvolver nessas instituições.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 28/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/2022