Aprova o Regulamento de Bolsas de Investigação
Âmbito
Investigação e Desenvolvimento
O presente regulamento aplica -se a todas as atividades de investigação e desenvolvimento, adiante designadas por atividades de I&D, conforme definido no Manual de Frascati da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, as quais compreendem atividades de produção e difusão de conhecimento, incluindo atividades de investigação derivadas da curiosidade científica e atividades baseadas na prática e orientadas para o aperfeiçoamento profissional, assim como a promoção da cultura científica, gestão e comunicação de ciência e tecnologia.
Objetivos das bolsas
Tipos de Bolsas
Bolsas de iniciação à investigação (BII)
Bolsas de investigação (BI)
Candidatos
Sem prejuízo do disposto no presente regulamento, podem candidatar-se a bolsas que sejam contratualizadas na ACL os:
Abertura de concursos
Documentos de suporte às candidaturas
Júri de avaliação
As candidaturas às bolsas de investigação serão avaliadas pelo Júri de avaliação, constituído por membros do Conselho Administrativo da ACL e pela agregação, sempre que conveniente, de académicos da ACL que complementem valências nas áreas científicas postas a concurso.
Avaliação das candidaturas
Divulgação dos resultados
Concessão de bolsas
Contratualização
Renovação de bolsas
Exclusividade
As funções do bolseiro são exercidas em regime de dedicação exclusiva, nos termos previstos no EBI, devendo garantir-se a exequibilidade do plano de trabalhos sob pena de não atribuição ou cancelamento da bolsa.
Alteração do plano de atividades e de orientador científico
Componentes das bolsas
Seguro de acidentes pessoais
Todos os bolseiros beneficiam de um seguro de acidentes pessoais relativamente às atividades de investigação, suportado pela ACL.
Segurança social
Relatório final de bolsa
Falsas declarações
Sem prejuízo do disposto na lei penal, a prestação de falsas declarações pelos bolseiros sobre matérias relevantes para a concessão ou renovação da bolsa, ou para apreciação do seu desenvolvimento, implica o respetivo cancelamento.
Cumprimento dos objetivos e cessação da bolsa
Não cumprimento dos objetivos
O bolseiro que não atinja os objetivos estabelecidos no plano de trabalhos aprovado ou cuja bolsa seja cancelada em virtude de violação grave dos seus deveres, por causa que lhe seja imputável, pode ser obrigado, consoante as circunstâncias do caso concreto, a restituir a totalidade ou parte das importâncias que tiver recebido.
Cancelamento da Bolsa
Núcleo do Bolseiro
Menção de apoio
Em todos os trabalhos realizados e, ou, publicados, por bolseiros da ACL é obrigatória a menção expressa da sua qualidade de bolseiro.
Revisão e aprovação
O presente Regulamento poderá ser revisto sempre que o Conselho Administrativo assim o determine, carecendo a sua revisão de aprovação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
Casos omissos
Nos casos omissos, quando as disposições deste Regulamento não se apliquem observam-se as normas constantes do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Entrada em vigor
ANEXO I
Tabela de subsídios mensais de manutenção
(ver documento original)
ANEXO II
Contrato de Investigação
Contrato de Bolsa de Investigação
Entre a Academia das Ciências de Lisboa, com sede na Rua da Academia das Ciências, 19, em Lisboa, NIPC 501749799, representada pelo seu Presidente, (indicar nome), como Primeiro Outorgante e Entidade Acolhedora; e (nome do Bolseiro), com o (documento de identificação) número..., NIF n.º ...residente em ..., adiante designado por Segundo Outorgante;
É celebrado de boa-fé, e reciprocamente aceite, o presente contrato de Bolsa de Investigação, ao abrigo do Regulamento de Bolsas de Investigação, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
O primeiro outorgante compromete-se a conceder ao segundo outorgante uma Bolsa de Investigação do tipo (indicar o tipo de bolsa), com início em ****, pelo período de (indicar o período tempo) eventualmente renovável por (indicar o período temporal), até ao máximo previsto no Regulamento.
Cláusula 2.ª
O segundo outorgante obriga-se a realizar o plano de atividades devidamente aprovado pelo orientador(es) científico(s), em anexo ao presente contrato.
Clausula 3.ª
São responsáveis pela realização do plano de atividades do bolseiro o orientador científico interno e externo quando exista.
Cláusula 4.ª
O segundo outorgante realiza os trabalhos na Academia das Ciências de Lisboa, no âmbito do Projeto (indicar o nome e referência), tendo como Orientador (indicar nome e categoria) ou Coordenador Científico (indicar nome e categoria).
Cláusula 5.ª
O montante da bolsa é de (indicar o valor) euros mensais.
Cláusula 6.ª
O primeiro outorgante poderá rescindir o presente contrato nos casos previstos no Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Academia das Ciências de Lisboa e no Estatuto de Bolseiro de Investigação.
Cláusula 7.ª
Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior, o presente contrato cessa automaticamente com a conclusão do plano de atividades, com o decurso do prazo pelo qual a bolsa é atribuída, com a conclusão do projeto em que se enquadra, com a revogação por mútuo acordo ou alteração das circunstâncias ou com a constituição de relação jurídico-laboral com a entidade acolhedora.
Cláusula 8.ª
São aplicáveis ao presente contrato as normas do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Academia das Ciências de Lisboa, do qual o Bolseiro declara ter tomado conhecimento
Cláusula 9.ª
Convenciona-se, por acordo entre as partes, que em caso de necessidade e para dirimir todas as questões emergentes do presente contrato será competente o Tribunal da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
Cláusula 10.ª
O presente contrato é feito em duplicado, ficando um exemplar na posse de cada um dos outorgantes.
Lisboa, ___/___/___
O Primeiro Outorgante
O Segundo Outorgante
ANEXO III
Modelo do Relatório final a elaborar pelo Bolseiro
Modelo do Relatório final a elaborar pelo Bolseiro
A/C do Conselho Administrativo da Academia das Ciências de Lisboa:
... (nome completo do bolseiro), ... (grau académico), titular do Cartão de Cidadão n.º..., válido até .../.../..., ..., residente em..., vem, de acordo com artigo 12.º alínea f) do Estatuto do Bolseiro de Investigação, apresentar a V. Ex.ª o devido Relatório Final referente à Bolsa de...(tipo de Bolsa), na área de ...(área da bolsa), que teve início em... (data) e fim em ... (data), cujos trabalhos foram desenvolvidos na Academia das Ciências de Lisboa, tendo sido orientada pelo Exmo(a). Senhor(a) Prof. Doutor(a)
Informação constante do relatório:
Anexos a apresentar em formato eletrónico das comunicações, publicações e criações científicas resultantes do Contrato de Bolsa de Investigação.
Data .../.../...
___
(Assinatura do Bolseiro)
ANEXO IV
Modelo do Relatório Final de Avaliação a elaborar pelo orientador
Modelo do Relatório Final de Avaliação a elaborar pelo orientador
A/C do Conselho administrativo da Academia das Ciências de Lisboa:
No âmbito da Bolsa...(tipo de Bolsa), na área de ... (área da bolsa), desenvolvida pelo Bolseiro... (identificação do Bolseiro), com inicio em ... (data) e término em ...(data), apresento a V. Ex.ª o devido Relatório Final de Avaliação.
Informação constante do relatório:
Data .../.../...
___
(Assinatura do Orientador)
315410893