As candidaturas às bolsas de investigação serão avaliadas pelo Júri de avaliação, constituído por membros do Conselho Administrativo da ACL e pela agregação, sempre que conveniente, de académicos da ACL que complementem valências nas áreas científicas postas a concurso.
Artigo 10.º — Júri de avaliação
Vigente desde: 28/06/2022
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Em vigor desde 28/06/2022