- 1 -As bolsas podem ser renovadas por períodos adicionais até ao limite máximo previsto no aviso de abertura ou no contrato, não podendo ser renovadas após atingidos os limites constantes do presente Regulamento.
- 2 -Compete aos orientadores científicos a emissão de pareceres sobre o acompanhamento dos trabalhos do bolseiro e a avaliação das suas atividades, os quais devem integrar o pedido de renovação da bolsa.
- 3 -Os orientadores respondem pessoalmente pela veracidade e exatidão da avaliação que lhes caiba realizar, nos termos do número anterior.
- 4 -Da apreciação referida no n.º 3 consta, designadamente, a previsão do cumprimento, pelo bolseiro, do plano de trabalhos acordado e a conveniência de renovação da bolsa.
- 5 -A renovação da bolsa não requer a assinatura de um novo contrato e é comunicada, por escrito, preferencialmente por e-mail ao bolseiro da ACL.
Artigo 15.º — Renovação de bolsas
Vigente desde: 28/06/2022
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Em vigor desde 28/06/2022