- 1 -O bolseiro pode alterar os objetivos inscritos no plano de atividades da sua bolsa desde que para tal obtenha o assentimento escrito do seu orientador científico.
- 2 -A alteração da duração contratualizada, de orientador ou de planos de atividade é apenas possível quando ocorram circunstâncias excecionais devidamente justificadas por todos os envolvidos.
Artigo 17.º — Alteração do plano de atividades e de orientador científico
Vigente desde: 28/06/2022
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Em vigor desde 28/06/2022