- 1 -As BII destinam-se, prioritariamente, à realização de atividades iniciais de I&D por estudantes inscritos num curso técnico superior profissional, numa licenciatura, num mestrado integrado ou num mestrado, promovendo a sua formação científica através da integração em projetos de I&D.
- 2 -As bolsas a que se refere o presente artigo podem também destinar-se à realização de atividades iniciais de I&D por licenciados ou mestres que se encontrem inscritos em cursos não conferentes de grau académico integrados no projeto educativo de uma instituição de ensino superior, desenvolvidos em associação ou cooperação com a ACL, na sua qualidade de instituição de acolhimento estatutariamente reconhecida como instituição científica de utilidade pública.
- 3 -A duração total da bolsa tem a duração mínima de 3 meses, podendo ser renovadas até ao prazo máximo de um ano.
Artigo 5.º — Bolsas de iniciação à investigação (BII)
Vigente desde: 28/06/2022
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Em vigor desde 28/06/2022