- 1 -O disposto no presente regulamento aplica-se a todos os trabalhadores da CMLF, independentemente da modalidade de vinculação, constituição da relação jurídica de emprego público e carreira ou categoria.
- 2 -Excetuam-se as normas previstas no presente regulamento que resultem unicamente de Acordos Coletivos de Trabalho, as quais poderão não ser aplicáveis aos trabalhadores não associados das organizações sindicais outorgantes, caso estes manifestem oposição, sendo-lhes aplicável nesse caso, subsidiariamente, o disposto na LTFP e no Código do Trabalho.
Artigo 3.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 25/05/2023
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Em vigor desde 25/05/2023