- 1 -O presente regulamento define os termos e as condições de acesso ao Programa do Apoio Social à Esterilização, assim como determina os apoios a prestar no âmbito do Programa referido e as condições a cumprir durante a execução do mesmo por parte dos/as beneficiários/as.
- 2 -Os apoios previstos no âmbito do Programa do Apoio Social à Esterilização, destinam-se a cidadãos/ãs nacionais ou equiparados nos termos legais, com residência de carácter permanente e residência fiscal no concelho de Palmela, em situação de comprovada carência social e económica que, por falta de meios, estão impossibilitados de ter acesso a serviços básicos médico-veterinários para os/as seus/suas cães/cadelas e gatos/as, fundamentais para a melhoria da qualidade de vida e controle sanitário.
Artigo 2.º — Objeto, âmbito territorial e subjetivo
Vigente desde: 22/05/2024
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Em vigor desde 22/05/2024