- 1 -Para garantia da saúde e bem-estar animal, e legalidade na detenção de cães/cadelas e gatos/as, os apoios a prestar às famílias que se encontram em situação de carência económica detentoras de animais de companhia são:
- a)Desparasitação interna e externa;
- b)Identificação eletrónica;
- c)Vacinação antirrábica e polivalente;
- d)Esterilização;
- 2 -Os procedimentos referidos no número anterior realizam-se num Centro de Atendimento Médico-Veterinário do Concelho, indicado em credencial emitida pelo Município, ou no Centro de Recolha Oficial de Animais (CROA) de Palmela.
- 3 -Os apoios previstos neste regulamento são de natureza temporária, considerando que a participação do Município tem como objetivo intervir numa área específica do bem-estar e qualidade de vida dos cães/cadelas e gatos/as e dos/as cidadãos/ãs isolados/as ou inseridos/as em agregado familiar desfavorecido.
Artigo 3.º — Natureza dos apoios
Vigente desde: 22/05/2024
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Em vigor desde 22/05/2024