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- 7 -Sempre que surjam dúvidas fundadas sobre a exatidão ou veracidade dos elementos apresentados pela pessoa candidata, o Presidente do Júri de Seleção verificará a necessidade de promover diligências internas destinadas ao adequado esclarecimento da situação, podendo solicitar a informação ou a documentação complementar que se revele necessária.
- 8 -Caso das diligências resultem elementos que permitam considerar plausível a existência de falsas declarações ou de informação materialmente incorreta, o Presidente do Júri informará o Reitor, para apreciação e eventual instauração do procedimento de inquérito ou do procedimento disciplinar, consoante o grau de determinabilidade dos factos e da eventual infração.
- 9 -A instauração de procedimento de inquérito ou disciplinar determina a suspensão do procedimento concursal, o qual se manterá suspenso até à conclusão do referido procedimento e à emissão da respetiva decisão final.
- 10 -A não confirmação da veracidade dos dados apresentados na candidatura determina a exclusão da pessoa candidata do procedimento concursal, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar e/ou penal a que houver lugar, nos termos do artigo 14.º, n.º 3, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Artigo 18.º — [...]
Vigente desde: 19/05/2026
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Em vigor desde 19/05/2026