- 1 -O Curso é coordenado por um Conselho Coordenador, nomeado pelo Conselho Científico da FMDUL.
- 2 -O Conselho Coordenador tem um presidente, eleito de entre e pelos seus membros.
- 3 -São atribuições do Conselho Coordenador:
- a)Proceder à seleção dos candidatos;
- b)Propor o número de vagas a fixar e os prazos de candidatura, matrícula e inscrição;
- c)Coordenar o ensino das unidades curriculares constantes no plano de estudos e a respetiva avaliação;
- d)Propor alterações ao presente regulamento.
- 4 -São atribuições do presidente do Conselho Coordenador:
- a)Representar o Conselho Coordenador;
- b)Convocar e presidir, com voto de qualidade, às reuniões do Conselho Coordenador;
- c)Exercer em casos urgentes as atribuições do Conselho Coordenador;
- d)Zelar pela regularidade das deliberações.
Artigo 3.º — Coordenação do Curso
Vigente desde: 03/11/2017
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Em vigor desde 03/11/2017