Dúvidas na interpretação deste regulamento, são objeto de despacho do Presidente do Conselho de Direção da ESSNorteCVP, aplicando-se a legislação e normas internas adequadas.
ANEXO I
Emolumentos a praticar, na ESSNorteCVP, no âmbito do Regulamento de Reconhecimento de Habilitações Académicas Estrangeiras de Nível Superior
- 1 -Equivalência ao Grau de Licenciado (Capítulo IV) do Decreto-Lei n.º 283/83 de 21 de junho):
- 1.1 -Pedido de Equivalência - 800(euro)
- 1.2 -Exame de avaliação para obtenção de Equivalência (se aplicável) - 150(euro)
- 1.3 -Ensinos Clínicos para obtenção de Equivalência, por cada mês (se aplicável) - 800(euro)
- 1.4 -À frequência de unidades curriculares teóricas, aplica-se o valor de 55,92(euro) por cada crédito ECTS correspondente a essa unidade curricular.
- 2 -Outros Emolumentos:
- 2.1 -Expedição de documentos para Portugal Continental e Regiões Autónomas - 8(euro)
- 2.2 -Expedição de documentos para os Países da União Europeia - 13(euro)
- 2.3 -Expedição de documentos para países fora da União Europeia - 18(euro)
Notas
- 1 -No âmbito do presente regulamento, aos trâmites para integração curricular (exemplo: candidaturas a concursos de acesso e ingresso, matrícula/inscrições, seguro escolar, termos, certidões, carta de curso e outros documentos) aplica-se, com as devidas adaptações necessários, o previsto no Regulamento de Pagamento de Emolumentos, Taxas e Propinas da ESSNorteCVP.
- 2 -Os atos previstos não produzem efeitos até à integral liquidação dos emolumentos pelos requerentes.
25 de julho de 2018. - O Presidente do Conselho de Direção, Henrique Lopes Pereira.
311588203