Para além dos requisitos e condições estabelecidos na lei e no presente regulamento, a atribuição de qualquer licença deverá garantir a normal circulação do tráfego marítimo e a compatibilização das utilizações permitidas, previstas no artigo 6.º
Artigo 11.º — Limites gerais ao licenciamento
Vigente desde: 24/07/2019
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Em vigor desde 24/07/2019