- 1 -O acesso das embarcações motorizadas ao plano de água é efetuado a partir das Eclusas e das Comportas do Canal de São Roque e do Canal do Paraíso.
- 2 -O horário de entrada e saída nos canais urbanos da Ria de Aveiro é o do funcionamento das comportas.
- 3 -O acesso aos canais urbanos está condicionado ao regime de abertura e de fecho das comportas, não sendo imputável ao Município de Aveiro qualquer responsabilidade por prejuízos que daí possam advir para os utilizadores dos canais urbanos da Ria de Aveiro.
- 4 -Sempre que se afigure necessário, designadamente, para desassoreamento dos canais, por motivos de interesse público, entre outros, a Câmara Municipal de Aveiro pode condicionar ou encerrar o acesso ao plano de água pelos utilizadores, determinando-lhes a remoção das respetivas embarcações, sem direito a qualquer indemnização.
Artigo 15.º — Acesso ao plano de água
Vigente desde: 24/07/2019
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Em vigor desde 24/07/2019