- 1 -Para efeitos de determinação das taxas devidas pela atracação, previstas na tabela anexa ao Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas (RMTOR), as embarcações agrupam-se de acordo com as seguintes classes:
Embarcações Classe I - até 6 m de comprimento;
Embarcações Classe II - de 6,01 a 8 m de comprimento;
Embarcações Classe III - de 8,01 a 10 m de comprimento;
Embarcações Classe IV - de 10,01 a 12 m de comprimento;
Embarcações Classe V - de 12,01 a 15 m de comprimento;
Embarcações Classe VI - de 15,01 a 20 m de comprimento;
Embarcações Classe VII - de 20,01 a 25 m de comprimento.
- 2 -Em caso de dúvida sobre o comprimento de uma embarcação, a Câmara Municipal de Aveiro reserva-se o direito de atribuição da classe.
Artigo 18.º — Classes das embarcações
Vigente desde: 24/07/2019
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Em vigor desde 24/07/2019