- 1 -A instalação de novas estruturas para atracação de embarcações, nomeadamente, moirões, cais e trapiches, só é permitida nas condições a aprovar pela câmara municipal, conforme modelo a definir pela Câmara Municipal de Aveiro.
- 2 -O titular da licença obriga-se a desmontar e levantar todas as estruturas e equipamentos que lhe pertençam até ao terceiro dia útil subsequente ao termo do período de validade da mesma, exceto se a Câmara Municipal optar pela sua reversão para o domínio municipal, sem direito a qualquer indemnização para o particular.
- 3 -A opção de reversão prevista no número anterior deve ser comunicada ao titular da licença até ao seu termo.
- 4 -Em caso de incumprimento do disposto no n.º 2, a Câmara Municipal realizará as ações necessárias à remoção, a expensas do titular da licença.
Artigo 24.º — Equipamentos privados de atracação
Vigente desde: 24/07/2019
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Em vigor desde 24/07/2019