- 1 -Estão sujeitas a licenciamento prévio, a emitir pela Câmara Municipal de Aveiro, as seguintes utilizações privativas dos canais urbanos da Ria de Aveiro, condicionadas à adoção de soluções de salvaguarda da circulação e de prevenção da poluição das águas dos canais urbanos e dos locais de atracação:
- a)A atracação temporária e permanente;
- b)As competições desportivas, após parecer da Capitania do Porto de Aveiro;
- c)A navegação marítimo-turística;
- d)A instalação de equipamentos de apoio à navegação e/ou de atracação dentro dos canais urbanos da Ria de Aveiro, nomeadamente, de equipamentos flutuantes, de cais de ancoragem e de moirões, públicos ou privados, após prévio parecer da Capitania do Porto de Aveiro;
- e)A instalação de equipamentos flutuantes destinados a estabelecimentos de restauração e de bebidas, após parecer prévio da Capitania do Porto de Aveiro.
- 2 -Nos casos previstos na alínea d) do n.º 1 e a requerimento do interessado, compete à Câmara Municipal apreciar e deliberar sobre os projetos apresentados por particulares para instalação de novos equipamentos e definir as condições da respetiva utilização, os quais integram o domínio municipal.
Artigo 27.º — Licenciamento
Vigente desde: 24/07/2019
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Em vigor desde 24/07/2019