- 1 -Compete à Câmara Municipal de Aveiro emitir as licenças de utilização dos recursos hídricos, nos termos dos procedimentos previstos no Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31/05, na sua redação atual.
- 2 -São condições para a atribuição e manutenção de licenças de utilização dos recursos hídricos para a navegação marítimo-turística, nomeadamente as seguintes:
- a)Utilização de pelo menos uma embarcação tradicional para o exercício da atividade (barcos moliceiros, mercantéis, salineiros e bateiras);
- b)Pessoal habilitado e devidamente fardado, de acordo com modelo previamente autorizado pelo Município;
- c)Tratando-se de circuitos que envolvam a transmissão de informação ao turista, a referência aos pontos de interesse da cidade de Aveiro, nomeadamente a nível histórico, cultural, etnográfico, arquitetónico, definida previamente pela Câmara Municipal e constante de documento a entregar aos operadores, os quais se obrigam a frequentar uma formação anual, sem custos, a promover pela Câmara Municipal de Aveiro.
- 3 -As condições estabelecidas no número anterior para a atribuição e manutenção de licenças de utilização dos recursos hídricos para a navegação marítimo-turística poderão ser excecionadas por decisão fundamentada da Câmara Municipal.
Artigo 29.º — Procedimento e condições para atribuição de licença de utilização dos recursos hídricos
Vigente desde: 24/07/2019
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Em vigor desde 24/07/2019