- 1 -O Sistema funciona em regime contínuo durante as 24 horas de cada dia.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Município poderá estabelecer horários diferentes para a passagem das embarcações e/ou dos veículos sempre que entender conveniente em função do interesse público em causa.
- 3 -Compete à Câmara Municipal de Aveiro fiscalizar a entrada e a saída das embarcações, mediante a verificação da respetiva identificação e autorização.
- 4 -O proprietário das embarcações e/ou dos veículos e todos aqueles que praticarem quaisquer atos ilícitos relativos à utilização das instalações, respondem perante o Município e terceiros, pelos danos que causarem nas pessoas e bens, por violação das disposições legais e regulamentares aplicáveis, pelos atos e omissões dos seus representantes legais, trabalhadores, colaboradores, agentes, mandatários ou prestadores de serviços.
- 5 -Sem prejuízo da responsabilidade prevista no número anterior, a utilização indevida das infraestruturas que integram o sistema, constitui motivo bastante para o cancelamento das licenças e autorizações que tenham sido atribuídas pelo Município de Aveiro.
Artigo 36.º — Condições de Utilização
Vigente desde: 24/07/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2019