- 1 -A inundação dos arruamentos e das áreas envolventes aos canais urbanos ocorre quando o nível da água sobe para além do 2,5.º degrau da escada da eclusa.
- 2 -Em períodos de cheias, provocados por marés vivas ou por condições atmosféricas adversas, o Sistema deve manter-se com as comportas fechadas para proteção e defesa contra as inundações.
- 3 -Em períodos de cheias, provocadas pela ocorrência de longos períodos ou de grandes intensidades de precipitação, o Sistema deve manter-se com as comportas:
- a)Abertas - sempre que o nível da água no interior dos canais urbanos seja superior ao nível da água no exterior dos canais urbanos;
- b)Fechadas - sempre que o nível da água no interior dos canais urbanos seja inferior ao nível da água no exterior dos canais urbanos;
- 4 -Em situações de alerta de mau tempo anunciado pela ANPC, ou por outra entidade de reconhecida idoneidade na matéria, poderá recorrer-se ao abaixamento do nível da superfície da água no interior dos canais urbanos, para o mínimo possível, na baixa-mar imediatamente anterior à "hora prevista para a ocorrência do temporal". Esta ação permite que os canais urbanos funcionem como bacia de retenção, amortecendo os caudais de ponta gerados pela forte intensidade de precipitação.
- 5 -O nível da superfície da água nos canais urbanos da cidade deverá permitir a navegação das embarcações.
- 6 -A condição referida no número anterior é satisfeita através da manutenção do nível da água entre o 4,5.º degrau e o 3,5.º degrau da escada da eclusa.
Artigo 40.º — Controle do nível de água
Vigente desde: 24/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2019