- 1 -Os proprietários das embarcações ou seus representantes, são obrigados, durante todo o tempo de permanência nos canais urbanos da Ria de Aveiro, a:
- a)Cumprir e fazer cumprir as leis e regulamentos aplicáveis, bem como as instruções que lhes sejam transmitidas pela Câmara Municipal de Aveiro ou por outras autoridades;
- b)Proceder ao pagamento das taxas devidas;
- c)Respeitar e fazer respeitar pelos utilizadores da sua embarcação as regras de boa vizinhança, urbanidade e mútuo respeito entre os cidadãos;
- d)Cumprir as regras de manobra e navegação legalmente previstas;
- e)Manter as embarcações em bom estado de limpeza e de conservação;
- f)Manter as embarcações devidamente atracadas, de modo a que nenhuma parte exterior se projete sobre os cais flutuantes ou impeça a livre passagem de pessoas;
- g)Possuir defensas adequadas, em bom estado de conservação e devidamente colocadas, de modo a proteger as embarcações, os bens do Município de Aveiro ou de terceiros, bem como cabos de amarração de bitola conveniente em relação à embarcação e em bom estado de conservação;
- h)Manter livre o acesso a locais onde se encontram instaladas gruas, rampas, bombas de combustível ou outros equipamentos, bem como as suas imediações, de modo a não causar impedimentos ou a aumentar o risco da operação;
- i)Manter devidamente legalizada perante as autoridades e a Câmara Municipal de Aveiro as suas embarcações, de acordo com a legislação nacional;
- j)Permitir e facilitar a inspeção ou a entrada na zona de amarração e na embarcação das autoridades competentes e dos representantes da Câmara Municipal de Aveiro, nomeadamente para verificação do bom cumprimento do disposto no presente regulamento;
- k)Apresentar, em lugar bem visível no exterior das embarcações, a sua matrícula (conjunto de identificação), nos termos legalmente previstos;
- l)Observar as regras estabelecidas pelo Município de Aveiro, nomeadamente as relativas à atracação e ruído;
- m)Manter atualizadas junto da Câmara Municipal de Aveiro as informações respeitantes à identificação, morada e contactos do titular da licença;
- n)Comunicar com a antecedência mínima de 30 dias à Câmara Municipal de Aveiro qualquer intenção de modificação na titularidade da embarcação, nomeadamente em caso de venda ou aluguer da mesma.
- 2 -Os proprietários das embarcações respondem perante o Município de Aveiro, conjunta e solidariamente, pelos danos provocados por si ou por terceiros que as utilizem, nos canais urbanos da Ria de Aveiro ou nos equipamentos do domínio público neles instalados.
Artigo 8.º — Obrigações dos proprietários das embarcações
Vigente desde: 24/07/2019
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Em vigor desde 24/07/2019