- 1 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal designar o Comité Consultivo, que na fase de seleção de candidaturas, assumirá a função de Comissão de Avaliação.
- 2 -O Presidente da Câmara Municipal designa, por despacho, os três membros que compõem o Comité/Comissão, devendo ter em conta, como critérios valorativos da sua decisão, o Curriculum Vitae e/ou experiência profissional de pessoas que estejam diretamente relacionados com as áreas de trabalho da presente incubadora, sendo que um deles, deverá ser, obrigatoriamente, membro do órgão executivo.
- 3 -A avaliação das candidaturas instruídas, nos termos e para os efeitos do artigo 7.º do presente regulamento, incumbe à Comissão de Avaliação.
Artigo 6.º — Comité Consultivo/Comissão de Avaliação
Vigente desde: 15/07/2020
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Em vigor desde 15/07/2020