Regulamento da Incubadora de Viana do Castelo na Praia Norte
Objeto
O presente regulamento define as condições de adesão à "Incubadora de Viana do Castelo na Praia Norte", bem como o processo de candidatura, e ainda os procedimentos da mesma.
Entidade Gestora
A entidade gestora da incubadora é o Município de Viana do Castelo, através do seu órgão executivo, a Câmara Municipal.
Competência
Compete ao Presidente da Câmara Municipal, sem faculdade de delegação, executar e fiscalizar o cumprimento das normas do presente regulamento.
Candidatos
Podem candidatar-se à atribuição do direito de uso de espaço privativo para incubação de empresas:
Candidaturas
Comité Consultivo/Comissão de Avaliação
Avaliação das Candidaturas
Critério A - Caráter inovador do projeto.
Critério B - Potencial para a criação de postos de trabalho.
Critério C - Contributo para o aproveitamento das potencialidades locais.
Critério D - Dimensão social do projeto.
Critério A - Caráter inovador do projeto: Avalia a inovação da atividade a desenvolver, tendo em linha de conta o contexto regional. Considera-se, por exemplo, a ligação ao ensino superior. Se for considerada uma atividade criativa terá a pontuação 50, se for considerada uma atividade inovadora este critério terá a pontuação de 100, caso contrário será 0.
Critério B - Potencial para a criação de postos de trabalho: A pontuação deste critério será atribuída nos seguintes termos: Número de postos de trabalho 0 - Pontuação 0; Número de postos de trabalho 1 - Pontuação 25; Número de postos de trabalho 2 - Pontuação 50; Número de postos de trabalho 3 - Pontuação 75; Número de postos de trabalho 4 ou mais - Pontuação 100.
Critério C - Contributo para o aproveitamento das potencialidades locais: Avalia o aproveitamento das potencialidades locais. Visando o aproveitamento do potencial tecnológico, turístico, agrícola e artesanal da região este critério terá a pontuação de 100, caso contrário será 0.
Critério D - Implementação de políticas de responsabilidade social: Caso sejam evidenciadas políticas que impliquem responsabilidade social, como integração de pessoas com deficiência, igualdade de género, entre outros, este critério terá a pontuação de 100 caso contrário será 0.
Candidaturas Elegíveis e Processo de Decisão
Condições de Funcionamento
Condições de Acesso, Transmissão e Uso do Espaço
Contratos de Incubação
Dúvidas e Omissões
Caberá ao Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo proceder ao esclarecimento de qualquer dúvida sobre a aplicação do presente regulamento, bem como a integração dos casos omissos.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República Eletrónico."
3 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, José Maria Costa.
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