- 1 -Às empresas em incubação é facultado o uso dos espaços definidos para o funcionamento da Incubadora e disponibilizado o acesso aos seguintes serviços:
- a)Manutenção corrente do espaço afeto à Incubadora;
- b)Limpeza semanal do espaço afeto à Incubadora;
- c)Disponibilização de energia elétrica, internet wi-fi e água;
- d)Acesso a área de trabalho composta por secretária, ponto de iluminação e de ligação elétrica (módulo);
- e)Acesso a sala de reuniões e área de lazer e alimentação (copa);
- f)A empresa incubada será responsável pela aquisição de equipamentos e outros materiais necessários à execução da sua atividade.
- 2 -Através de Protocolo de Colaboração celebrado com o IPVC - Instituto Politécnico de Viana do Castelo - são facultados os seguintes serviços:
- a)Atendimento e encaminhamento de interessados na incubação através dos Serviços Administrativos do IPVC;
- b)Serviço de mentoring especializado, em função da disponibilidade dos recursos humanos do IPVC;
- c)Acesso ao campus do IPVC, incluindo acesso à biblioteca, bar e cantina existentes neste espaço;
- d)A Empresa incubada poderá aceder a outros serviços de apoio prestados pelo IPVC, de acordo com as suas necessidades e interesses, mediante o pagamento dos preços cobrados por aquela entidade, os quais poderão ser objeto de negociação entre a empresa incubada e o IPVC.
Artigo 9.º — Condições de Funcionamento
Vigente desde: 15/07/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2020