- 1 -Para efetuar o pedido de inscrição no RMA, as entidades e organismos deverão formalizar o mesmo no Serviço de Atendimento ao Munícipe (SAM) do Município de Vale de Cambra ou por via eletrónica para o endereço [email protected], mediante preenchimento de Ficha de Inscrição, conforme modelo a ser disponibilizado pelo Município, devidamente preenchida e acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva (NIPC);
- b)Comprovativo da autorização/consentimento para consulta da situação contributiva e tributária da entidade;
- c)Cópia da escritura pública de constituição e cópia da publicação no Diário da República do estatuto de utilidade pública, quando aplicável;
- d)Cópia dos estatutos e suas alterações ou outros de igual valor jurídico, publicados nos termos da lei;
- e)Cópia da ata da tomada de posse dos órgãos sociais, devidamente datada e assinada pelos órgãos competentes;
- f)Cópia do Regulamento Interno quando o mesmo esteja previsto no Estatutos e ata da sua aprovação;
- g)Declaração de início de atividade, e/ou da alteração do regime de IVA se aplicável
- h)Relatório de Atividades e Contas do exercício económico anterior e respetiva ata de aprovação pela Assembleia-Geral;
- i)Orçamento e Plano de Atividades para o ano corrente, e respetiva ata de aprovação;
- j)Cópia do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE);
- k)Documento comprovativo da propriedade, arrendamento ou direito que titule a utilização da sede;
- l)Declaração, devidamente assinada, indicando o número total de associados.
- m)Declaração atualizada onde conste a relação nominal dos membros dos órgãos gerentes em funções da associação ou coletividade, com respetivos contactos telefónicos e eletrónicos oficias;
- 2 -Exceciona-se do disposto no número anterior, a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) a i), sempre que a natureza das entidades e organismos não o permita;
- 3 -Os elementos mencionados nas alíneas h) e i) do n.º 1 têm de ser entregues com periodicidade anual;
- 4 -Instrução do processo de inscrição registo da entidade e organismo só terá início se forem anexados todos os documentos referidos no artigo anterior.
- 5 -Os processos que não forem instruídos de forma correta serão devolvidos à entidade, para retificação;
- 6 -No prazo de 10 dias úteis após a instrução completa do pedido de inscrição, os serviços competentes do Município deverão analisar a documentação e validar as condições de admissibilidade para efeitos de registo no R.M.A e remeter ao Presidente ou Vereador com competências delegadas para conhecimento.
- 7 -Sempre que se verifique alguma alteração aos dados constantes no R.M.A, referidos no artigo 11.º, as entidades e organismos são obrigadas a comunicar à Câmara Municipal, no prazo máximo de 30 dias, os elementos a atualizar.
Artigo 11.º — Inscrição no R.M.A
Vigente desde: 22/05/2024
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Em vigor desde 22/05/2024