Aprova do Regulamento de Apoio ao Associativismo.
Lei habilitante
Objeto e Âmbito
Objetivos
Definições
Requisitos para candidatura
Critérios de Exclusão
Colaboração
Publicidade dos apoios municipais
Definição
Requisitos para inscrição no R.M.A
Inscrição no R.M.A
Procedimento para candidatura
Natureza dos apoios
Apoios Financeiros
Os apoios financeiros concretizam-se através de programas de apoio definidos neste regulamento.
Apoios não Financeiros
Definição
Programas de Apoio
Programa de Apoio à Atividade Regular
O programa de apoio à atividade regular visa apoiar o desenvolvimento de atividades e iniciativas promovidas regularmente ou incremento de projetos ou atividades, com carácter regular e continuado, previstas nos planos de atividades anual.
Programa de Apoio ao Investimento e Modernização Associativa
Programa de Apoio à atividade pontual
O programa de apoio municipal à atividade pontual pretende concretizar atividades ou projetos específicos e inovadores, sendo de interesse público municipal, que podem assumir caráter extraordinário ou estarem enquadrados num plano de continuidade.
Análise, apreciação e decisão da Candidatura
Audiência dos interessados
As entidades dispõem de um prazo de 10 dias úteis para se pronunciarem relativamente à proposta de decisão comunicada.
Formalização dos apoios
Acompanhamento e controlo da execução
Relatórios e comprovativos
Auditorias
No âmbito dos apoios concedidos, e sem prejuízo da obrigatoriedade de entrega dos relatórios de execução física e financeira previstos no presente Regulamento, as entidades e organismos podem ser submetidos a auditorias, pela Câmara Municipal de Vale de Cambra ou entidades competentes por esta designadas, devendo os beneficiários disponibilizar toda a documentação.
Não Realização das Atividades
Incumprimento e Penalizações
Reprogramação/Revisão de apoios
Cessação do Apoio
Resolução dos contratos-programa e protocolos de cooperação
Direito subsidiário
Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento recorrer-se-á à lei geral, aos princípios gerais de direito, ao disposto no Código do Procedimento Administrativo e à Lei de Bases do Sistema Desportivo.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação, ou aplicação das disposições deste regulamento são resolvidas de acordo com o princípio geral da interpretação mais favorável à prossecução dos objetivos expressos na cláusula terceira, mediante deliberação camarária para o efeito.
Proteção de dados
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento de Apoio ao Associativismo aprovado em 2003 e todas as disposições regulamentares que o contrariem.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação nos termos legais.
317663674