- 1 -Os apoios atribuídos poderão ser de natureza:
- a)Financeira - concretizam-se através da atribuição de comparticipação financeira para apoio à atividade regular, aquisição de bens, serviços, equipamentos, viaturas, beneficiação e construção de instalações e aquisição de outros recursos materiais necessários à concretização das iniciativas;
- b)Não Financeira - concretizam-se através da cedência temporária de instalações municipais, de bens, transportes, equipamentos e outros meios técnicos logísticos ou de divulgação por parte do Município, bem como através da colaboração prestada através de técnicos do Município na elaboração de candidaturas a programas de financiamento e/ou apoio técnico especializado na construção e requalificação de instalações, e ainda no apoio à concretização e desenvolvimento de investimentos e atividades/projetos e eventos;
- c)Fiscal (Isenção ou redução de Taxas Municipais) - isenção ou redução no pagamento das taxas municipais inerentes à realização de qualquer ação enquadrada nas modalidades de apoio definidas no número anterior, nos termos dos regulamentos e tabelas de taxas e tarifas do Município.
- 2 -Todos os apoios constantes no ponto anterior serão devidamente quantificados e reportados para conhecimento da Câmara Municipal, até ao final do 1.º trimestre de cada ano, por referência ao ano anterior.
Artigo 13.º — Natureza dos apoios
Vigente desde: 22/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2024