- 1 -Os dados pessoais facultados ao Município de Vale de Cambra pelas entidades e respetivos elementos dos órgãos sociais, destinam-se apenas à instrução dos processos no âmbito do presente regulamento, podendo estes dados ser entregues a outras entidades por força de disposição legal.
- 2 -Nos termos da lei, os utilizadores podem solicitar, ao município, o acesso ou retificação dos seus dados pessoais.
Artigo 34.º — Proteção de dados
Vigente desde: 22/05/2024
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Em vigor desde 22/05/2024