- 1 -As entidades e organismos para beneficiarem dos apoios no âmbito deste regulamento têm de reunir os seguintes requisitos cumulativos:
- a)Inscrição no Registo Municipal das Associações do Município de Vale de Cambra - RMA;
- b)Constituição legal, com os órgãos sociais regularmente eleitos e em efetividade de funções;
- c)Sede social no concelho ou, não a possuindo no concelho, promovam atividades de reconhecido interesse municipal;
- d)Situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português e ao Município de Vale de Cambra, e a dívidas por contribuições para a Segurança Social.
Artigo 5.º — Requisitos para candidatura
Vigente desde: 22/05/2024
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