- 1 -Os beneficiários apoiados no âmbito do presente Regulamento, de acordo com a sua área de atividade associativa, comprometem-se a colaborar com o Município de Vale de Cambra nas iniciativas municipais desenvolvidas, sempre que solicitado e que não prejudique a sua atividade regular.
- 2 -O Município de Vale de Cambra reserva-se o direito de proceder à recolha de som e imagem de atividades integradas em candidaturas apoiadas nos termos do presente Regulamento, utilizando as mesmas para o fim que entenda por legalmente conveniente, sem prejuízo do cumprimento do RGPD.
- 3 -Para os efeitos do disposto no número anterior as entidades beneficiárias dos apoios concedidos pela autarquia obrigam-se a ceder, sem qualquer encargo, os direitos de som e imagem ao Município de Vale de Cambra.
Artigo 7.º — Colaboração
Vigente desde: 22/05/2024
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Em vigor desde 22/05/2024