Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 9.º, 14.º, 16.º,17.º,19.º, 25.º, 27.º, 28.º, 34.º, 35.º, 36.º, 39, 41.º, 42.º e 43.º do Regulamento Geral Académico da ESECS, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -Estão ainda abrangidos pelo presente regulamento os que estejam inscritos em unidades curriculares isoladas.
Artigo 2.º
[...]
Para efeitos do presente regulamento, considera-se:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)«Curso de mestrado» o conjunto organizado de unidades curriculares que integra o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre;
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...].
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -Cabe ao docente responsável da unidade curricular definir no início do respetivo semestre o método de avaliação considerado mais adequado tendo em conta a natureza teórica, prática ou teórico-prática da unidade curricular, em conjunto com o coordenador de curso, ouvida a comissão pedagógica do curso.
- 3 -O método de avaliação definido deve constar do programa curricular da respetiva unidade curricular e no sumário da primeira aula.
- 4 -Sempre que o docente responsável opte pela avaliação contínua, o programa da unidade curricular deverá prever a avaliação periódica para os estudantes com duas ou mais inscrições e para os estudantes em situações especiais, designadamente, para os trabalhadores-estudantes.
- 5 -Os estudantes com duas ou mais inscrições ou em situações especiais poderão, ainda assim, optar pelo método de avaliação contínua, opção que deverá ser comunicada ao docente responsável por correio eletrónico até ao final da terceira semana de aulas, salvo os estudantes que ingressem na ESECS por colocação na 2.ª ou 3.ª fase do concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior, que deverão comunicar essa opção ao docente logo que possível.
- 6 -Os estudantes com duas ou mais inscrições ou em situações especiais que se submetam voluntariamente ao método de avaliação contínua não poderão submeter-se a avaliação periódica no mesmo semestre letivo.
- 7 -(Anterior n.º 4.)
- 8 -(Anterior n.º 5.)
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -É obrigatória a comparência dos estudantes em, pelo menos, 75 % das atividades letivas previstas nas unidades curriculares em que estejam inscritos pela primeira vez.
- 5 -O estudante que não satisfaça o disposto no número anterior fica sujeito a avaliação por exame final, sendo irrelevante as razões do seu incumprimento.
Artigo 6.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...]:
- a)Época normal, a todas as unidades curriculares inscritas e sem aproveitamento;
- b)[...]
- c)[...].
- 3 -O disposto na alínea c) do número anterior poderá ser aplicado a estudantes que beneficiem de regimes especiais nos termos definidos nos mesmos.
Artigo 9.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -Em caso de transição curricular, só é possível realizar melhoria de classificação às unidades curriculares do anterior plano de estudos até ao ano letivo em que entra em vigor o novo plano de estudos.
- 5 -(Anterior n.º 4.)
- 6 -(Anterior n.º 5.)
Artigo 14.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -Excetuam-se do disposto no número anterior os casos em que as entidades de estágio pretendam escolher os estudantes estagiários através dos respetivos currículos ou de entrevista de seleção.
Artigo 16.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -Sem prejuízo da responsabilidade disciplinar a que houver lugar, a violação de qualquer um dos deveres descritos no número anterior ou constantes, designadamente, do artigo 10.º deste regulamento, poderá implicar a cessação da realização do estágio na entidade de estágio.
- 3 -Caso se verifique o disposto no número anterior, o estudante apenas poderá realizar o estágio no ano letivo subsequente.
Artigo 17.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -O estudante deve apresentar requerimento de dispensa de estágio até 31 de dezembro do ano letivo correspondente, acompanhado da declaração da respetiva entidade onde o estudante exerce ou exerceu funções, na qual deve constar a identificação do mesmo, o período de exercício das funções e a sua descrição pormenorizada.
- 4 -[...].
- 5 -[...].
Artigo 19.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -Sempre que o estágio termine antes do seu período regular por motivos imputáveis ao estudante, nomeadamente por violação do disposto no artigo 16.º deste regulamento, o estudante será reprovado à unidade curricular de estágio sendo-lhe atribuída a classificação final de 0 valores.
Artigo 25.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -No prazo de 20 dias de calendário, a contar da data da submissão do trabalho pelo estudante, o coordenador de curso submete a proposta de júri ao conselho técnico-científico para aprovação, proposta que deverá ser constituída por membros especialistas, nos termos do n.º 3 do artigo 49.º do Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do IPLeiria, incluindo os respetivos suplentes, cabendo ao conselho técnico-cientifico a indicação de quem preside.
- 3 -O presidente do Conselho Técnico-Científico submete, logo que possível, a constituição do júri ao presidente do IPLeiria. A nomeação do júri deve ser comunicada ao estudante no prazo de 5 dias úteis por mensagem eletrónica. O ato público de defesa deve realizar-se até 20 dias úteis após a nomeação do júri.
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -[...].
- 7 -[...].
Artigo 27.º
[...]
- 1 -[...]:
- 2 -O lançamento da classificação final é da competência do coordenador do curso, a efetuar no prazo de cinco dias de calendário a contar do ato de defesa pública, devendo para esse efeito entregar a ata do júri nos serviços académicos.
Artigo 28.º
Correções formais
- 1 -Caso haja lugar a correções formais da dissertação, trabalho de projeto ou do relatório de estágio, exaradas na ata do júri, o estudante deve entregar ao presidente do júri um exemplar do mesmo em suporte digital com as devidas correções no prazo de cinco dias úteis a contar da data do ato público.
- 2 -Compete ao presidente do júri verificar o cumprimento das correções formais da dissertação, trabalho de projeto e do relatório de estágio exaradas na ata do ato público de defesa, entregando o exemplar do trabalho e a declaração de conformidade ao coordenador de curso no prazo de 5 dias úteis.
- 3 -Após a receção do exemplar do trabalho e da declaração de conformidade referidas no número anterior, o coordenador de curso deve proceder ao lançamento da classificação final no prazo de 5 dias de calendário, mediante entrega da respetiva ata nos serviços académicos.
Artigo 34.º
Definição, relevância e efeitos
- 1 -Entende-se por falta a não comparência do estudante a atividades letivas e elementos de avaliação.
- 2 -Não se consideram faltas a atividades letivas e elementos de avaliação as ausências dos estudantes por motivos de interesse público da ESECS ou do IPLeiria, nomeadamente, por participação em reuniões dos respetivos órgãos, nas mesas de voto dos respetivos atos eleitorais ou em diligências processuais disciplinares, não sendo, ainda, contabilizadas no cômputo da presença mínima obrigatória prevista no n.º 4.º do artigo 4.º do presente regulamento.
- 3 -Em caso de falta de pontualidade a atividades letivas e provas de avaliação, o docente poderá recusar a entrada do estudante na sala de aula que poderá justificar a sua ausência nos termos dos artigos seguintes.
- 4 -As faltas justificadas dos estudantes a elementos de avaliação no âmbito da avaliação contínua ou periódica implicam a realização de novo elemento de avaliação desde que o docente da unidade curricular considere estarem reunidas as condições necessárias para a sua realização.
- 5 -Caso não se verifique o disposto na parte final do número anterior, os estudantes serão avaliados com base nos elementos de avaliação realizados anteriormente.
- 6 -É obrigatória a participação dos estudantes nas atividades das práticas de ensino supervisionada e de estágio curricular devendo frequentar o número total de horas previstas para aquelas unidades curriculares, aplicando-se, no caso de faltas justificadas, o disposto no n.º 2 do artigo 15.º do presente regulamento.
- 7 -(Anterior n.º 5.)
- 8 -(Anterior n.º 6.)
- 9 -(Anterior n.º 7.)
Artigo 35.º
[...]
- 1 -As faltas a elementos de avaliação podem ser justificadas ou injustificadas.
- 2 -[...]:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[Anterior al. g)];
- e)[Anterior al. h)].
- 3 -[...].
Artigo 36.º
[...]
- 1 -O pedido de justificação de faltas a elementos de avaliação no âmbito da avaliação contínua e periódica deve ser efetuado junto do respetivo docente, preferencialmente por correio eletrónico, no prazo de dois dias úteis a contar da data em que se verificou a ausência. A decisão sobre o pedido deve ser comunicada pelo docente ao estudante via correio eletrónico. Em caso de indeferimento da justificação apresentada, devidamente fundamentado, cabe recurso para a direção da ESECS a interpor no prazo de 48 horas a contar da comunicação da decisão.
- 2 -A justificação de faltas a exame final, inclusive a ato público de apresentação e defesa, a requerer em impresso próprio, deverá ser apresentada nos serviços académicos no prazo de cinco dias úteis a contar da data em que se verificou a falta.
- 3 -[...].
- 4 -Do documento comprovativo deve resultar inequivocamente que o estudante ficou impedido de realizar os elementos de avaliação.
- 5 -Não são relevadas as faltas dadas a elementos de avaliação por motivo de doença se o estudante, no período em que se encontra impedido, se tiver submetido a outros elementos de avaliação, independentemente da produção de prova realizada nos termos das disposições anteriores.
- 6 -[...].
Artigo 39.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -Os estudantes devem comparecer na sala de exame 15 minutos antes da hora estabelecida para o início do mesmo. Em caso de falta de pontualidade não superior a 30 minutos a contar do início da prova, o docente poderá admitir os estudantes que se apresentem após início da prova se considerar que se mantêm ainda as condições de realização integral da prova.
- 7 -(Anterior n.º 6.)
- 8 -(Anterior n.º 7.)
- 9 -(Anterior n.º 8.)
- 10 -(Anterior n.º 9.)
- 11 -(Anterior n.º 10.)
Artigo 41.º
[...]
- 1 -O docente da unidade curricular deverá comparecer na sala de exame, pelo menos, 15 minutos antes da hora estabelecida para o início do mesmo.
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
Artigo 42.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -Para efeitos de reclamação da classificação de provas orais ou sem suporte documental, o docente deverá fundamentar por escrito a classificação atribuída.
- 3 -(Anterior n.º 2.)
Artigo 43.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -(Anterior n.º 4.)
- 4 -(Anterior n.º 5.)
- 5 -(Anterior n.º 6.)
- 6 -(Anterior n.º 7.)