Podem candidatar-se e beneficiar do apoio as entidades que cumpram os requisitos previstos no Artigo 3.º do Regulamento anexo à Portaria n.º 490/2018, de 28 de setembro.
Artigo 2.º — Candidatos e beneficiários
Vigente desde: 25/07/2019
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Em vigor desde 25/07/2019