Regulamento relativo às Despesas Elegíveis para Atividades de Prospeção e Promoção apoiadas pelo Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema
Âmbito
O presente Regulamento estabelece os procedimentos e documentos necessários à verificação das despesas elegíveis para o apoio do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema às missões de prospeção de produtores estrangeiros que considerem a possibilidade de vir filmar em Portugal.
Candidatos e beneficiários
Podem candidatar-se e beneficiar do apoio as entidades que cumpram os requisitos previstos no Artigo 3.º do Regulamento anexo à Portaria n.º 490/2018, de 28 de setembro.
Apoio e condição de elegibilidade
Despesas elegíveis
Pedido de financiamento
Decisão e contratualização
Pagamentos
Regime transitório
As missões de prospeção de produtores estrangeiros que considerem a possibilidade de vir filmar em Portugal que tenham ocorrido entre 1 de janeiro de 2019 e a data de entrada em vigor do presente regulamento, transitam automaticamente para o âmbito deste.
Entrada em vigor
O presente Regulamento produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de julho de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., Luís Inácio Garcia Pestana Araújo. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P., Maria Cabral Alves Mineiro.
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