- 1 -A instrução do pedido de financiamento faz-se mediante a submissão dos seguintes elementos:
- a)Formulário próprio;
- b)Currículo da produtora ou dos agentes estrangeiros que pretendam realizar a missão de prospeção em Portugal;
- c)Currículo da produtora nacional que organize a missão de prospeção em Portugal, quando aplicável;
- d)Orçamento da missão segundo modelo próprio;
- e)Programa da missão de prospeção;
- f)Carta de intenções da produtora e/ou dos agentes estrangeiros que pretendam realizar a missão de prospeção em Portugal;
- g)Todos os demais elementos que o candidato julgue relevantes para a avaliação do mérito do produtor ou para a avaliação da relevância do projeto ou projetos que o produtor estrangeiro considere produzir parcial ou totalmente em Portugal;
- h)Declaração sob compromisso de honra do requerente atestando não se encontrar em nenhuma das situações de exclusão previstas no artigo 4.º do Regulamento anexo à Portaria n.º 490/2018, de 28 de setembro.
- 2 -O pedido de financiamento é apresentado até vinte dias úteis antes da missão prevista.
Artigo 5.º — Pedido de financiamento
Vigente desde: 25/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/2019