- 1 -O pagamento do apoio financeiro depende do cumprimento, pelo beneficiário, das obrigações legais e declaradas a que se encontra obrigado, da verificação da regularidade da sua situação perante a administração fiscal e a segurança social, bem como do cumprimento do programa da missão de prospeção e da apresentação de documentos e prestação de contas que comprovem a correta aplicação dos montantes recebidos, nos termos do Artigo 9.º do Regulamento anexo à Portaria n.º 490/2018.
- 2 -O pagamento do apoio financeiro é efetuado contra a demonstração da execução do projeto e após a entrega de contas finais validadas por um contabilista certificado, no prazo máximo de três meses após finalizada a missão de prospeção, nos termos do disposto do Artigo 9.º do Regulamento anexo à Portaria n.º 490/2018, de 28 de setembro.
- 3 -Para efeitos de demonstração da execução do projeto, o beneficiário entrega relatório quanto ao resultado da missão de prospeção.
Artigo 7.º — Pagamentos
Vigente desde: 25/07/2019
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Em vigor desde 25/07/2019