A bolsa de estudo será atribuída sucessivamente nos anos de formação subsequentes aos alunos já contemplados com a mesma, desde que:
- a)Possuam os requisitos exigidos nas alíneas a), b), c) e d) do artigo 4.º deste Regulamento;
- b)Façam prova de matrícula no ano subsequente;
- c)A renovação deve ser requerida anualmente nas condições definidas no n.º 2, do artigo 5.º e artigo 6.º do presente Regulamento.