- 1 -Bolsa de estudo é uma prestação pecuniária, destinada à comparticipação dos encargos inerentes à frequência do ensino superior por estudantes economicamente carenciados do Concelho de Viana do Castelo, num ano letivo.
- 2 -As Bolsas de Estudo são de apoio social direto nas propinas.
- 3 -O número de Bolsas de Estudo a atribuir pela Câmara Municipal de Viana do Castelo em cada ano letivo, encontra-se dependente do valor máximo cabimentado no orçamento anual do Município de Viana do Castelo, sendo que o número máximo de bolsas atribuídas não poderá ser superior a 25 (vinte e cinco).
- 4 -O número de vagas referido no ponto anterior distribui-se da seguinte forma: 20 (vinte) vagas para alunos que frequentem instituições de ensino superior e 5 (cinco) vagas para alunos que frequentem o Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC).
- 5 -Anualmente e após deliberação da Câmara Municipal, durante o mês de julho, o Município comunica, o valor da Bolsa de Estudo para o ano letivo seguinte.
- 6 -O início da Bolsa de Estudo coincidirá com o mês de início das aulas.
- 7 -As Bolsas de Estudo têm uma duração máxima de 10 (dez) meses, correspondente ao ano letivo.
- 8 -A Bolsa de Estudo é paga em prestações trimestrais, mediante apresentação de comprovativo mensal de que frequenta o estabelecimento de ensino.
Artigo 3.º — Bolsa de estudo
Vigente desde: 15/07/2020
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Em vigor desde 15/07/2020