- 1 -Tem legitimidade para se candidatar:
- a)O estudante, quando for maior de idade;
- b)O encarregado de educação, quando o estudante for menor.
- 2 -A candidatura far-se-á, através de boletim de candidatura reservado para o efeito no site do Município de Viana do Castelo, onde os interessados deverão preencher o mesmo, acompanhado de todos os documentos comprovativos de condições aplicáveis na sua situação.
- 3 -O boletim de candidatura deverá ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia da área da sua residência, que comprove a mesma há 5 (cinco) anos;
- b)Documento comprovativo da titularidade do curso do ensino secundário;
- c)Declaração passada pelo estabelecimento de ensino secundário, que o candidato frequentou, onde conste a média de candidatura ao ensino superior;
- d)Certificado de matrícula no ensino superior com especificação do curso;
- e)Declaração do estabelecimento de ensino que frequentou no ano letivo anterior, comprovando o aproveitamento escolar;
- f)Fotocópia da última declaração de I.R.S. e nota de liquidação (Modelo 3), referente a todos os elementos do agregado familiar;
- g)Declaração de identificação de todos os elementos que compõem o agregado familiar;
- h)Documentos comprovativos de encargos com a habitação (renda, aquisição ou construção);
- i)Apresentar declaração sob compromisso de honra do candidato em como não é beneficiário de qualquer apoio financeiro da mesma natureza, ou para a mesma finalidade, de outras entidades nacionais ou estrangeiras.
- 4 -A candidatura online só ficará devidamente validada, após a apresentação do cartão de cidadão/bilhete de identidade, por parte do requerente, junto dos serviços municipais responsáveis, em vista à respetiva conferência, salvo se o candidato optar por enviar, no momento da candidatura, cópia de tal documento.
- 5 -Para os efeitos previstos no número anterior, os serviços municipais responsáveis comunicarão, ao candidato, o dia e a hora em que deverá efetuar a apresentação do cartão de cidadão/bilhete de identidade.
Artigo 5.º — Apresentação da Candidatura
Vigente desde: 15/07/2020
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Em vigor desde 15/07/2020