- 1 -Compete ao CMJCL acompanhar e emitir recomendações aos órgãos do município de Câmara de Lobos sobre as seguintes matérias:
- a)Execução da política municipal de juventude e da política orçamental do município relativa às políticas de juventude;
- b)Evolução das políticas públicas com impacto na juventude do município, nomeadamente, nos domínios da educação, da ciência e tecnologia, da sociedade de informação, da cultura, do emprego, da habitação, do empreendedorismo dos jovens, do ambiente, da saúde, da integração social dos jovens, da defesa do consumidor e do desenvolvimento local e demais áreas transversais aos interesses dos jovens do município;
- c)Incidência da evolução da situação socioeconómica do município entre a população jovem do concelho;
- d)Participação cívica da população jovem do município, nomeadamente, no que respeita ao associativismo jovem.
- 2 -Ao CMJCL compete, no âmbito do respetivo poder de iniciativa, o seguinte:
- a)Propor à Câmara Municipal de Câmara de Lobos a adoção de medidas relacionadas com as problemáticas dos jovens;
- b)Recomendar a realização de estudos em diferentes áreas que considere relevantes para a definição das políticas de juventude.
- 3 -As propostas e recomendações previstas no número anterior ficam isentas do parecer obrigatório previsto no n.º 1 do artigo 8.º
Artigo 9.º — Competências de acompanhamento e de iniciativa
Vigente desde: 28/06/2021
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