Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Câmara de Lobos
Lei habilitante
Objeto
Âmbito
O CMJCL exerce as suas competências no território concelhio, congregando associações representativas de jovens dos vários setores da comunidade, designadamente, cultural, desportivo, social, estudantil, político, religioso e económico.
Fins
O CMJCL prossegue os seguintes fins:
Composição do Conselho Municipal de Juventude de Câmara de Lobos
Duração do mandato e substituição de membros
Observadores e participantes
Competências consultivas
Competências de acompanhamento e de iniciativa
Competências eleitorais
Competências de divulgação e informação
Compete ao CMJCL, no âmbito da sua atividade de divulgação e informação, o seguinte:
Direitos dos membros do Conselho Municipal de Juventude de Câmara de Lobos
Deveres dos membros do Conselho Municipal de Juventude de Câmara de Lobos
Organização interna
No âmbito da sua organização interna, compete ao CMJCL:
Funcionamento
Plenário
Comissão permanente
Comissões eventuais
Para a preparação dos pareceres a submeter à apreciação do plenário e para a apreciação de questões pontuais, pode o CMJCL deliberar a constituição de comissões eventuais de duração limitada.
Presidência
Deliberações e atas
Apoio logístico e administrativo
Publicidade
O município deve disponibilizar ao CMJCL o acesso ao seu boletim municipal e a outros meios informativos para que este possa publicar as suas deliberações e divulgar as suas iniciativas.
Sítio na Internet
O município deve disponibilizar ao CMJCL uma página, no seu sítio na Internet, para que este possa manter informação atualizada sobre a sua composição, competências e funcionamento e divulgar as suas iniciativas e deliberações.
Integração de lacunas
Entrada em vigor
3 de junho de 2021. - A Vice-Presidente, Sónia Maria de Faria Pereira.
314302723