Nas situações referidas nos artigos 53.º, n.º 3, e 58.º, n.º 5, do RJUE, a concessão de nova prorrogação está sujeita ao pagamento da taxa fixada de acordo com o seu prazo, estabelecida no artigo 11.º no anexo I ao presente Regulamento.
Artigo 38.º — Prorrogações
Vigente desde: 28/06/2022
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Em vigor desde 28/06/2022