O valor, em numerário, da compensação a pagar ao município pela emissão de alvarás, para realização, manutenção e reforço de infraestruturas e reconhecimento de títulos em operações de loteamento ou de edificação com impacte semelhante a loteamento, será determinado de acordo com o previsto no artigo 48.º
Artigo 47.º — Cálculo do valor da compensação em numerário
Vigente desde: 28/06/2022
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Em vigor desde 28/06/2022