- 1 -Os amassadouros, depósitos de entulho, máquinas, gruas e materiais só podem ser colocados no interior dos tapumes.
- 2 -Na eventualidade de o perímetro da obra não permitir o cumprimento da disciplina vertida no número anterior, o depósito de entulhos poderá, excecionalmente e precedido de decisão favorável, ser colocado fora dos tapumes.
Artigo 74.º — Amassadouros, depósitos de entulho e materiais
Vigente desde: 28/06/2022
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