- 1 -A todos os proprietários de edificações do território do Município de S. Pedro do Sul incumbe a obrigação de preservar o seu estado de conservação, de forma a assegurar a sua estética e segurança e a impedir o seu desabamento.
- 2 -Aos proprietários incumbe ainda o dever de reparar e beneficiar as edificações, pelo menos uma vez em cada período de oito anos, no sentido de:
- a)Remediar as deficiências provenientes do uso normal dos prédios;
- b)Manter as edificações em boas condições de utilização e de aparência exterior.
Artigo 76.º — Conservação das edificações
Vigente desde: 28/06/2022
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